SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA EQUIPE DO PROJETO COLETIVOS BAHIA PELA PAZ
- valnei2004
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TERMO DE REFERÊNCIA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA EQUIPE DO PROJETO COLETIVOS BAHIA PELA PAZ - AGOSTO DE 2025
1. Objetivo da Seleção
Selecionar profissionais de Psicologia e de Serviço Social para atuação no Projeto Coletivos Bahia Pela Paz nos municípios de Salvador, Camaçari, Jequié e Valença. Esses profissionais exercerão suas atividades em estreita colaboração com toda a equipe multidisciplinar do Projeto Coletivos Bahia pela Paz.
2. Antecedentes
Em 26 de setembro de 2011, o Governo do Estado instituiu o Sistema de Defesa Social da Bahia, através da Lei Estadual nº 12.357/2011, que prevê, como condição necessária para a Defesa Social, a integração de projetos e ações nas mais diversas áreas de atuação governamental, entre elas incluída a área de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Em 04 de junho de 2024, a citada Lei sofreu alterações decorrentes da promulgação da Lei 14.730 que instituiu, no âmbito do Sistema de Defesa Social, O Programa Bahia pela Paz que consiste em “um conjunto de projetos e atividades desenvolvidos por diversos Órgãos do Poder Público e em interação com a sociedade civil, que tem por finalidade promover a redução da criminalidade e da violência no estado da Bahia, bem como promover a melhoria do desenvolvimento social e humanos das faixas mais vulneráveis da população baiana”.
O Programa Bahia pela Paz é, portanto, uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia que objetiva desenvolver ações de prevenção da violência letal e redução dos índices de mortes violentas intencionais, sobretudo contra jovens negros de comunidades vulnerabilizadas no estado da Bahia. Esse Programa é uma das respostas do Governo do Estado, no âmbito do Programa Bahia pela Paz/Sistema de Defesa Social, a um fato de grande relevância para as sociedades contemporâneas, principalmente em países localizados no chamado “Sul Global”: a inexistência e/ou insuficiência de uma rede efetiva de serviços e ações estatais de promoção da cidadania, garantia de direitos e inclusão social para crianças, adolescentes e jovens que habitam comunidades periféricas em centros urbanos (IBGE, 2023). De acordo com vasta literatura mundial, esse fato está associado a diversos outros fatores na múltipla determinação de altos índices de violência letal e de criminalidade nesses territórios. A problemática em questão é extremamente complexa e requer a proposição criativa de Tecnologias Sociais inovadoras, interconectadas, capazes de efetivamente contribuírem para a construção de uma Cultura de Paz e para a prevenção/redução dos altíssimos índices de violência letal, sobretudo contra as juventudes negras e periféricas do nosso Estado.
Nessa perspectiva, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado da Bahia vem desenvolvendo, em parceria com a Organização da Sociedade Civil, Comunidade Cidadania e Vida (COMVIDA), o Projeto Coletivos Bahia pela Paz. Esses Coletivos correspondem a um serviço comunitário que desenvolve ações integradas de promoção da cidadania, garantia de direitos e acompanhamento psicossocial de adolescentes e jovens que vivem em comunidades vitimadas pela violência. Atualmente, há seis Coletivos em funcionamento, sendo quatro em Salvador e dois em Feira de Santana, e até 2026 haverá 24 Coletivos Bahia pela Paz em funcionamento.
Este processo seletivo, portanto, visa selecionar profissionais de Psicologia e de Serviço Social para atuação em novos Coletivos Bahia Pela Paz que serão implantados nos municípios de Salvador, Camaçari, Jequié e Valença. Esses profissionais exercerão suas atividades em estreita colaboração com toda a equipe multidisciplinar do Projeto Coletivos Bahia pela Paz.
3. Inscrição
Os/as profissionais interessados/as em participar do processo seletivo simplificado do Projeto Coletivos Bahia Pela Paz deverão acessar o link abaixo, preencher o formulário e enviar o currículo profissional, juntamente com a documentação comprobatória, até às 23h59 do dia 25 de agosto de 2025.
4. Das Vagas
Serão selecionados/as 60 (sessenta) profissionais, sendo 42 (quarenta e dois) de Psicologia e 18 (dezoito) de Serviço Social. Os/As profissionais aprovados/as na seleção simplificada serão alocados/as em Coletivos Bahia Pela Paz localizados em Salvador, Camaçari, Jequié e Valença, conforme o quadro abaixo:
Categoria | Jequié | Valença | Salvador | Camaçari | Total |
Profissional de Psicologia | 07 | 07 | 14 | 14 | 42 |
Profissional de Serviço Social | 03 | 03 | 06 | 06 | 18 |
5. Condições de Contratação
A contratação dos/as Psicólogos/as e Assistentes Sociais será a partir do regime celetista, conforme quadro abaixo:
Categoria | Salário | Vigência Contratual | Carga Horária | Benefícios |
Profissional de Psicologia | R$ 4.500,00 | Regime CLT | 40h | Alimentação: R$ 440,00 Transporte: valor compatível ao transporte público do município |
Profissional de Serviço Social | R$ 4.000,00 | Regime CLT | 30h | Alimentação: R$ 220,00 Transporte: valor compatível ao transporte público do município |
6. Perfil do/a Candidato/a:
6.1 Qualificação Profissional Mínima - Requisitos Obrigatórios
• Ensino superior em Serviço Social ou Psicologia;
• Experiência com projetos voltados para juventudes e/ou populações vulneráveis;
• Experiência prévia em projetos sociais.
6.2 Qualificação Profissional Desejável - Requisitos Desejáveis (Pontuáveis e de Caráter Classificatório):
• Pós-Graduação em Ciências Criminais ou Direitos Humanos: relações raciais, gênero, sexualidade; Saúde Mental, Saúde Coletiva, Gestão Social, dentre outras áreas das ciências humanas e aplicadas (360h no mínimo);
• Experiência profissional com projetos voltados para o desenvolvimento comunitário, direitos humanos, controle social, advocacy e incidência política.
6.3 Habilidades:
• Ter identificação com os objetivos do Programa e do Projeto Coletivos Bahia pela Paz e com o público a ser atendido;
• Ter disponibilidade e conhecimento para as intervenções pautadas na defesa e na garantia dos Direitos Humanos;
• Habilidade para manejo de situações de crise e mediação de conflitos;
•Ter facilidade no desenvolvimento de atividades e atendimento voltado às juventudes;
• Realizar intervenções que visem à promoção da saúde e à qualidade de vida das pessoas e das coletividades envolvidas no Projeto de modo a contribuir para a redução de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência ou opressão;
•Trabalhar em territórios marginalizados e com o público criminalizado;
• Ter facilidade para vinculação e aproximação com pessoas que usam substâncias psicoativas em cenas de consumo;
• Ter facilidade para vinculação e aproximação com pessoas que vivenciam ou já vivenciaram o cárcere e o sistema socioeducativo;
• Ter disponibilidade e flexibilidade para distribuição de sua jornada de trabalho;
• Ter facilidade para o trabalho de articulação em comunidades vulnerabilizadas, com baixo acesso a serviços públicos;
• Facilidade em planejamento e organização de eventos e atividades coletivas com a temática do Projeto;
• Facilidade em articulação em rede e mapeamento de serviços;
• Comunicação assertiva e empática, adequada a diferentes públicos e contextos;
• Capacidade de identificar estratégias de cumprimento das metas estabelecidas;
• Trabalho em equipe e cooperação intersetorial;
• Facilidade com organização de instrumentos e prestação de contas.
6.4 Competências:
• Atuação interdisciplinar e intersetorial (Direitos Humanos, Interseccionalidade e Projetos de Vida);
• Noção de rede e territorialidade;
• Ética como dispositivo técnico nos processos de escuta dos sujeitos e dos territórios;
• Análise crítica das conjunturas da política sobre drogas, acesso a direitos e garantia da cidadania;
• Atuação política aliada à competência técnica;
• Letramento de gênero, raça e sexualidade.
6.5 Atribuições do Profissional de Serviço Social e de Psicóloga
➢ Ações junto aos Adolescentes e Jovens:
• Identificar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;
• Atuar nos núcleos de: Aproximação Dirigida e Encaminhamentos Assistidos (Busca Ativa); Acompanhamento Psicoterapêutico individual; Acompanhamento Psicoterapêutico familiar; Formação Político-Cidadã.
• Realizar busca ativa do público prioritário do Projeto nas comunidades beneficiadas
• Realizar encaminhamentos para a rede de atenção (saúde, assistência social, justiça, trabalho e renda, dentre outros);
• Identificar situações que ofereçam risco e que potencializam a vulnerabilidade desses sujeitos e de seu grupo, por meio da violação de direitos, negligência e omissão por parte de agentes públicos no acesso aos serviços de saúde, assistência e justiça;
• Realizar o acompanhamento individualizado sistemático dos beneficiários do Projeto;
• Realizar o acompanhamento Social dos beneficiários do Projeto;
• Acompanhar, quando necessário, os jovens aos serviços, de forma a promover e qualificar seu acesso, sua vinculação ao serviço e contribuir para a sensibilização dos trabalhadores da rede no que diz respeito ao atendimento de adolescentes e jovens em vulnerabilidade agravada;
• Promover articulação das redes de assistência social, saúde e justiça por meio da participação em grupos de trabalho, reuniões técnicas e organização de seminários de sensibilização das redes.
➢ Ações junto ao Território:
• Articulação e mobilização territorial;
• Realizar escutas comunitárias;
• Realizar mapeamento da rede de proteção social constituída por organizações governamentais, não governamentais, coletivos, movimentos sociais, lideranças locais e associações de moradores;
• Articular uma rede de atores estratégicos para a realização de oficinas de mobilização com temas relacionados ao acesso a direitos, memórias e identidades a partir da territorialidade;
• Fortalecimento de uma rede local de proteção social voltada ao público participante do projeto, com vistas a minimizar violências e violações de direitos a que este público está suscetível;
• Realizar visitas institucionais a espaços e equipamentos, a fim de apresentar o projeto e alinhar fluxos de troca entre as equipes;
• Fomentar espaços de escuta coletiva para avaliação contínua dos projetos e propostas de ajustes nos fluxos de trabalho;
• Participar de fóruns e espaços coletivos de debates sobre acesso a direitos da população atendida pelo projeto;
• Registro das atividades em sistema próprio do projeto;
• Fortalecer espaços de troca e formação da juventude atendida pelo projeto com foco no debate de acesso a direitos, memórias e identidades a partir da territorialidade;
• Ofertar processos formativos criativos e inovadores de qualificação para organizações sociais locais, com perfil de atuação no campo da cidadania e da garantia de direitos, com vistas a uma atuação efetiva nos campos da Prevenção Social da Violência e da Inclusão Social da juventude periférica.
7. Procedimento de Seleção:
7.1 Análise curricular
Os currículos profissionais enviados por meio de preenchimento de formulário eletrônico (vide link mencionado no item 3 deste Termo de Referência) serão avaliados de acordo com os critérios definidos a seguir.
i. Qualificação: os currículos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios. Essa etapa tem caráter eliminatório, ou seja, caso o/a candidato/a não preencha os requisitos, será eliminado/a da seleção;
ii. Serão considerados apenas os arquivos únicos em formato PDF contendo todos os documentos solicitados como requisitos obrigatórios de qualificação mínima e desejável (Itens 6.1 e 6.2);
iii. Comprovação de formação acadêmica – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhada do histórico escolar do/a candidato/a, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado/a e as respectivas menções, o resultado dos exames e afins.
8. Entrevista:
O/A candidato/a aprovado/a para a fase de entrevista, será convocado/a de acordo com os contatos disponibilizados no ato da inscrição. A entrevista será realizada de forma presencial, no local e hora agendada pela equipe de gestão do Projeto Coletivos Bahia pela Paz no município indicado pelo candidato no momento da inscrição.
9. Da política de equidade e diversidade:
Consolidando a política institucional de equidade e diversidade, a gestão do Projeto Coletivos Bahia Pela Paz irá garantir um processo de seleção que valorize a contratação de pessoas oriundas dos territórios atendidos, que residam ou atuem nesses territórios, ou em outros com características semelhantes àqueles onde serão implantados os Coletivos Bahia Pela Paz. Haverá, ainda, a valorização da candidatura de mulheres, pessoas negras, LGBTQIAPN+, egressos(as) do sistema socioeducativo e penal, além de pessoas engajadas(os) com a questão racial, de gênero e de sexualidade.
10. Divulgação:
A divulgação dos resultados parciais e finais, assim como a convocação para entrevistas, será publicada/disponibilizada no site da OSC executora do Projeto, COMVIDA, disponível no link: https://www.comvida-ba.org.br/. A qualquer tempo poder-se-á anular a designação da candidatura, desde que verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados. O acompanhamento dos resultados e convocações do processo seletivo, assim como as informações prestadas no currículo, são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
11. Cronograma de Seleção Simplificada:
Etapas | Prazos |
Período de Inscrição | 22 a 25 de agosto de 2025 |
Análise de currículos e documentação | 26 a 28 de agosto de 2025 |
Convocação das pessoas selecionadas para entrevistas | 29 ou 30 de agosto de 2025 |
Entrevistas | 01 a 05 de setembro de 2025 |
Divulgação do resultado | 10 de setembro de 2025 |
12. Orientações Gerais:
• Somente serão aceitos documentos em formato PDF e até 10MB. Enviar a documentação (frente e verso), junto com o currículo profissional;
• Em caso de empate entre as candidaturas, serão priorizadas aquelas nascidas, moradoras ou que atuem nos territórios atendidos pelo Programa ou outros territórios periféricos;
• Serão incentivadas candidaturas de mulheres, pessoas negras, LGBTQIAPN+, egressas do sistema socioeducativo ou penal; além de pessoas engajadas com a questão racial, de gênero e sexualidade;
• O envio da candidatura implicará a aceitação, pela pessoa candidata, das normas e requisitos contidos nesta seleção simplificada;
• A pessoa candidata que não comparecer à entrevista será automaticamente eliminada da seleção simplificada;
• A gestão do Projeto Coletivos Bahia pela Paz não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou documentos;
• A qualquer tempo poder-se-á anular a designação do/a candidato/a, desde que verificada qualquer incongruência nos documentos apresentados;
• A pessoa candidata poderá obter informações referentes à Seleção Simplificada por meio do e-mail: selecaocoletivosbahiapelapaz@gmail.com;
• Ressalta-se que a classificação no processo seletivo não obriga esta instituição a realizar a contratação dada quantidade limitada de vagas expressa no item 4 deste Termo de Referência.